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domingo, 18 de outubro de 2015

Mandado de segurança: o que é e para que serve

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Conceito
A ação de mandado de segurança (também conhecido apenas como mandado de segurança) é uma espécie de ação processual, prevista como direito fundamental dos cidadãos na própria Constituição da República (artigo 5.º, inciso LXIX). De acordo com essa norma, o mandado de segurança (MS) tem as seguintes características principais:
a)    destina-se a proteger direito líquido e certo da pessoa interessada;
b)    o direito perseguido no MS não deve ser passível de proteção por meio da ação de habeas corpus nem da ação de habeas data(vide explicação abaixo);
c)    o MS deve ser impetrado (ou seja, requerido) contra autoridade pública ou representante de pessoa jurídica no exercício de função pública.
As principais normas sobre essa espécie de ação estão na Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009).
Se o pedido no processo de mandado de segurança for julgadoprocedente pelo juiz ou tribunal competente, isso resultará na expedição de um mandado (isto é, de uma ordem), dirigido contra autoridade pública, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa, conforme o caso. Essa ordem (mandado) para assegurar o direito do autor é precisamente o mandado de segurança.
Medida liminar
Se o direito buscado pelo impetrante envolver situação de urgência, a Lei 12.016 permite que o juiz conceda medida liminar, a fim de proteger o direito do autor até o julgamento definitivo do processo (artigo 7.º, inciso III). Caberá ao juiz ou tribunal competente avaliar o cabimento, a extensão e a duração da medida liminar.
Da decisão judicial que conceder ou negar a liminar caberá recurso.


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